FGTS: o que é, contribuição e resgate

Por Redação IQ 360

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Os direitos dos trabalhadores começaram a ser assegurados somente com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT. O código foi regulamentado no dia 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Além de trazer uma segurança jurídica inédita para o país, a regulamentação melhorou as condições de trabalho e estabeleceu limites e proteções que continuam nos dias atuais.
Ser um trabalhador registrado garante que, após 30-35 anos de contribuição, a pessoa poderá se aposentar. Além disso, tem direitos como salário mínimo, licença maternidade ou paternidade, jornada máxima de 44 horas semanais, férias, 13º salário etc.
Um dos benefícios mais importantes previstos na CLT é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao contrário do que muitas pessoas pensam, ele não surgiu junto com a CLT. Foi criado somente em setembro de 1966 e só passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 1967. Interessante destacar que o FGTS passou a ser obrigatório apenas em 1988, antes era facultativo.
Saiba mais como funciona o FGTS e quem tem direito a recebê-lo:

Contribuição mensal do FGTS

O FGTS é uma contribuição obrigatória que o empregador deposita em uma conta do fundo em nome do funcionário, até o dia 7 de cada mês. Esse valor corresponde a 8% do salário do trabalhador. Se for jovem aprendiz, o percentual é de 2%. Importante ressaltar que esse montante não pode ser descontado do salário. Ou seja, é um benefício compulsório que a empresa paga a mais. Portanto, ao contratar um funcionário, os empregadores devem ter no orçamento o valor cheio do salário, adicionado a 8% do FGTS.

Quem pode receber o FGTS

De acordo com as regras oficiais do FGTS, o benefício é previsto em lei para todos os trabalhadores que são regidos pela CLT. Além deles, estão incluídos os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários que atuam no período de colheita), atletas profissionais e diretor de empresa não-empregado.

Retirada e aplicação do FGTS

Na sua criação, o FGTS foi pensado para assegurar alguma garantia ao trabalhador demitido sem justa causa. Ou seja, caso a empresa decidisse demiti-lo por conta de um corte no quadro de funcionários ou qualquer outro motivo não provocado pelo trabalhador, ele estaria protegido com o montante acumulado, podendo procurar um novo emprego com mais tranquilidade e um dinheiro para pagar as contas nesse período. Entre várias outras possibilidades, a mais comum é o funcionário sacar o dinheiro retido no FGTS para usá-lo na compra de um imóvel, construção de sua casa, para quitar ou diminuir a dívida contraída no financiamento habitacional.
Confira 16 situações onde você pode resgatar o FGTS clicando aqui.