17 situações em que você pode resgatar o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger os trabalhadores, obrigando as empresas a pagarem 8% do salário em uma conta em nome do funcionário. Esse valor não é descontado do trabalhador, é um benefício a mais que o empregador precisa oferecer e cujo montante vai acumulando até ele sacar o valor total.
Duas das principais situações em que o fundo é resgatado ocorrem quando o funcionário é demitido sem justa causa ou decide usar o montante para comprar a casa própria. Mas você sabia que esses não são os únicos meios? Veja quais são as possibilidades como efetuar o resgate:
Quando é permitido resgatar o FGTS
De acordo com as informações oficiais do FGTS, o resgate é permitido apenas nestas situações:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo de trabalho
- Fim do contrato por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador ou decretação de nulidade do contrato de trabalho.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Desastre natural que tenha atingido a área de residência do funcionário
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Trabalhador com deficiência poderá usá-lo para comprar próteses e órteses.
Como resgatar o FGTS
Ao se enquadrar em algum dos casos acima, o trabalhador deverá se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar o montante ou transferir para a sua conta bancária em outra instituição financeira, levando o seu PIS/PASEP/NIT/NIS, demais documentos comprobatórios referentes ao seu caso, e o Cartão Cidadão, se tiver.
Para valores até R$ 1.500, é possível sacar no caixa eletrônico dos bancos. Valores iguais ou inferiores a R$ 3.000, podem ser retirados nas lotéricas e postos de autoatendimento para quem tem o Cartão Cidadão. Acima desse valor, apenas na Caixa.