17 situações em que você pode resgatar o FGTS

Por Redação IQ 360

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger os trabalhadores, obrigando as empresas a pagarem 8% do salário em uma conta em nome do funcionário. Esse valor não é descontado do trabalhador, é um benefício a mais que o empregador precisa oferecer e cujo montante vai acumulando até ele sacar o valor total.
Duas das principais situações em que o fundo é resgatado ocorrem quando o funcionário é demitido sem justa causa ou decide usar o montante para comprar a casa própria. Mas você sabia que esses não são os únicos meios? Veja quais são as possibilidades como efetuar o resgate:

Quando é permitido resgatar o FGTS

De acordo com as informações oficiais do FGTS, o resgate é permitido apenas nestas situações:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Rescisão por acordo de trabalho
  3. Fim do contrato por prazo determinado
  4. Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador ou decretação de nulidade do contrato de trabalho.
  5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  6. Aposentadoria
  7. Desastre natural que tenha atingido a área de residência do funcionário
  8. Suspensão do Trabalho Avulso
  9. Falecimento do trabalhador
  10. Idade igual ou superior a 70 anos
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal
  14. Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  15. Para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
  16. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  17. Trabalhador com deficiência poderá usá-lo para comprar próteses e órteses.

Como resgatar o FGTS

Ao se enquadrar em algum dos casos acima, o trabalhador deverá se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar o montante ou transferir para a sua conta bancária em outra instituição financeira, levando o seu PIS/PASEP/NIT/NIS, demais documentos comprobatórios referentes ao seu caso, e o Cartão Cidadão, se tiver.
Para valores até R$ 1.500, é possível sacar no caixa eletrônico dos bancos. Valores iguais ou inferiores a R$ 3.000, podem ser retirados nas lotéricas e postos de autoatendimento para quem tem o Cartão Cidadão. Acima desse valor, apenas na Caixa.