Confira o que é o Simples Nacional e saiba se sua empresa pode aderir

Por Emily Moura

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No Brasil, toda empresa, seja ela micro, pequena, média ou grande, deve pagar tributos. São dezenas de impostos, uma sopa de letrinhas que agrupa siglas com como INSS, IPI e CSLL. Para emitir e reunir as guias de pagamento, existem alguns regimes tributários. Entre eles, e um dos mais requisitados, é o Simples Nacional. Porém, para fazer parte deste regime é necessário estar enquadrado em uma série de requisitos. Confira no texto que preparamos se você pode e como fazer parte do Simples Nacional.

Simples Nacional: o que é?

O Simples Nacional foi criado em 2007 para simplificar o processo de recolhimento de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte. Basicamente, ele reúne em uma única guia oito impostos federais, estaduais e municipais. São os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Vantagens para o seu negócio

Muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional pela possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e de contabilizar pendências financeiras de forma mais simples. Empresas enquadradas em outros regimes tributários precisam fazer o recolhimento de diversas guias – uma verdadeira via sacra entre órgãos do governo federal, estadual e municipal.

Para as empresas que escolheram o Simples, o recolhimento dos tributos é feito através de uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, por ser destinado para pequenos e microempresários, o Simples Nacional também oferece uma tributação consideravelmente menor, quando comparado aos outros dois regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido).

Para pequenas empresas, qualquer custo extra pode impactar o faturamento do final do mês. O Simples permite que muitos empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem a ajuda de um contador. Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).

Como posso aderir ao Simples?

Para se cadastrar no Simples Nacional, o empreendedor deve ficar atento ao período para o ingresso no programa tributário especial. Ao abrir a empresa e fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empresário tem até 180 dias após a liberação do número cadastral para fazer o registro no portal do Simples.

E se o empreendedor perder o prazo, ou se quiser migrar para o Simples após um tempo de funcionamento? É possível solicitar a entrada no regime tributário especial em qualquer data. Mas atenção: a Receita Federal só permite que as empresas ingressem ou migrem para o Simples no mês de janeiro. Se o empresário se cadastrar no site em qualquer outro mês, o pedido ficará pendente até o mês de janeiro do ano seguinte.

Para dar início ao processo, você deve criar um código de acesso no portal. Confira o nosso passo a passo:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional
  2. Clique na opção “Simples Serviços”
  3. No final da nova página clique na opção “Usando código de acesso”
  4. Coloque o número do CNPJ da empresa e o número do CPF do proprietário. Em seguida clique em validar
  5. Se você declarou Imposto de Renda nos últimos anos, digite o número da declaração, caso contrário digite o número do seu título de eleitor
  6. Por último, clique em continuar. Seu código será gerado na mesma hora

Como pagar e calcular os impostos do Simples Nacional?

Em 2018, os processos de faturamento do Simples Nacional passaram por algumas alterações. Foram feitas atualizações nas tabelas, nas alíquotas e nas atividades que podem ser enquadradas no regime do Simples.

Existem diferentes faixas de tributação no regime, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e setor em que a empresa atua. Confira abaixo as alíquotas aplicadas, e em seguida explicaremos como calcular em qual faixa a sua empresa está:

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0004%0
De 180.000,01 a 360.0007,3%R$ 5.940
De 360.000,01 a 720.0009,5%R$ 13.860
De 720.000,01 a 1.800.00010,7%R$ 22.500
De 1.800.000,01 a 3.600.00014,3%R$ 87.300
De 3.600.000,01 a 4.800.00019%R$ 378.000

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0004,5%0
De 180.000,01 a 360.0007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.00010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.00011,2%R$ 22.500
De 1.800.000,01 a 3.600.00014,7%R$ 85.500
De 3.600.000,01 a 4.800.00030%R$ 720.000

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção. Também estão inclusos neste anexo, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquota nominalQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.00011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.00013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.00016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.00021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.00033%R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquota nominalQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0004,5%0
De 180.000,01 a 360.0009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.00010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.00014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.00022%R$ 183.780
De 3.600.000,01 a 4.800.00033%R$ 828.000

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquota nominalQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.00018%R$ 4.500
De 360.000,01 a 720.00019,5%R$ 9.900
De 720.000,01 a 1.800.00020,5%R$ 17.100
De 1.800.000,01 a 3.600.00023%R$ 62.100
De 3.600.000,01 a 4.800.00030,5%R$ 540.000

O faturamento não é o único determinante para saber a alíquota de pagamento de impostos. É necessário utilizar a terceira coluna, a de desconto do valor recolhido, em uma fórmula. Veja abaixo:

 {(Receita bruta do ano anterior x a alíquota) – o desconto do valor recolhido}

 dividido por

Receita bruta do ano anterior

Ou seja, multiplique a receita anual pela alíquota em que sua empresa se enquadra, depois desconte o valor apontado e, por fim, divida o valor final pela receita anual bruta. O resultado será a alíquota de impostos que você deve pagar.

Quem não pode aderir ao Simples?

 O Simples Nacional é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. Apesar de esse pré-requisito ser essencial, ele não é o único. Negócios com as seguintes características não podem fazer parte do Simples Nacional:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que tenham débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Empreendimentos que não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Cujo capital social tenha participação de outra pessoa jurídica;
  • Negócios com sede no exterior;
  • Empresa constituída sob forma de sociedade por frações acionárias;
  • Geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • Empresas que exerçam atividades de importação ou de fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Empreendimentos que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • Empresas com capital de empresas públicas, seja ela federal, estadual ou municipal

Para ter certeza que a sua empresa não se enquadra em nenhuma das categorias acima, consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site do IBGE.