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Confira o que é o Simples Nacional e saiba se sua empresa pode aderir

Micro e pequenos empreendedores podem ter beneficios tributários no Simples

No Brasil, toda empresa, seja ela micro, pequena, média ou grande, deve pagar tributos. São dezenas de impostos, uma sopa de letrinhas que agrupa siglas com como INSS, IPI e CSLL. Para emitir e reunir as guias de pagamento, existem alguns regimes tributários. Entre eles, e um dos mais requisitados, é o Simples Nacional. Porém, para fazer parte deste regime é necessário estar enquadrado em uma série de requisitos. Confira no texto que preparamos se você pode e como fazer parte do Simples Nacional.

Simples Nacional: o que é?

O Simples Nacional foi criado em 2007 para simplificar o processo de recolhimento de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte. Basicamente, ele reúne em uma única guia oito impostos federais, estaduais e municipais. São os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Vantagens para o seu negócio

Muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional pela possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e de contabilizar pendências financeiras de forma mais simples. Empresas enquadradas em outros regimes tributários precisam fazer o recolhimento de diversas guias – uma verdadeira via sacra entre órgãos do governo federal, estadual e municipal.

Para as empresas que escolheram o Simples, o recolhimento dos tributos é feito através de uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, por ser destinado para pequenos e microempresários, o Simples Nacional também oferece uma tributação consideravelmente menor, quando comparado aos outros dois regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido).

Para pequenas empresas, qualquer custo extra pode impactar o faturamento do final do mês. O Simples permite que muitos empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem a ajuda de um contador. Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).

Como posso aderir ao Simples?

Para se cadastrar no Simples Nacional, o empreendedor deve ficar atento ao período para o ingresso no programa tributário especial. Ao abrir a empresa e fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empresário tem até 180 dias após a liberação do número cadastral para fazer o registro no portal do Simples.

E se o empreendedor perder o prazo, ou se quiser migrar para o Simples após um tempo de funcionamento? É possível solicitar a entrada no regime tributário especial em qualquer data. Mas atenção: a Receita Federal só permite que as empresas ingressem ou migrem para o Simples no mês de janeiro. Se o empresário se cadastrar no site em qualquer outro mês, o pedido ficará pendente até o mês de janeiro do ano seguinte.

Para dar início ao processo, você deve criar um código de acesso no portal. Confira o nosso passo a passo:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional
  2. Clique na opção “Simples Serviços”
  3. No final da nova página clique na opção “Usando código de acesso”
  4. Coloque o número do CNPJ da empresa e o número do CPF do proprietário. Em seguida clique em validar
  5. Se você declarou Imposto de Renda nos últimos anos, digite o número da declaração, caso contrário digite o número do seu título de eleitor
  6. Por último, clique em continuar. Seu código será gerado na mesma hora

Como pagar e calcular os impostos do Simples Nacional?

Em 2018, os processos de faturamento do Simples Nacional passaram por algumas alterações. Foram feitas atualizações nas tabelas, nas alíquotas e nas atividades que podem ser enquadradas no regime do Simples.

Existem diferentes faixas de tributação no regime, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e setor em que a empresa atua. Confira abaixo as alíquotas aplicadas, e em seguida explicaremos como calcular em qual faixa a sua empresa está:

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000 4% 0
De 180.000,01 a 360.000 7,3% R$ 5.940
De 360.000,01 a 720.000 9,5% R$ 13.860
De 720.000,01 a 1.800.000 10,7% R$ 22.500
De 1.800.000,01 a 3.600.000 14,3% R$ 87.300
De 3.600.000,01 a 4.800.000 19% R$ 378.000

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000 11,2% R$ 22.500
De 1.800.000,01 a 3.600.000 14,7% R$ 85.500
De 3.600.000,01 a 4.800.000 30% R$ 720.000

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção. Também estão inclusos neste anexo, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota nominal Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota nominal Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000 22% R$ 183.780
De 3.600.000,01 a 4.800.000 33% R$ 828.000

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota nominal Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000 18% R$ 4.500
De 360.000,01 a 720.000 19,5% R$ 9.900
De 720.000,01 a 1.800.000 20,5% R$ 17.100
De 1.800.000,01 a 3.600.000 23% R$ 62.100
De 3.600.000,01 a 4.800.000 30,5% R$ 540.000

O faturamento não é o único determinante para saber a alíquota de pagamento de impostos. É necessário utilizar a terceira coluna, a de desconto do valor recolhido, em uma fórmula. Veja abaixo:

 {(Receita bruta do ano anterior x a alíquota) – o desconto do valor recolhido}

 dividido por

Receita bruta do ano anterior

Ou seja, multiplique a receita anual pela alíquota em que sua empresa se enquadra, depois desconte o valor apontado e, por fim, divida o valor final pela receita anual bruta. O resultado será a alíquota de impostos que você deve pagar.

Quem não pode aderir ao Simples?

 O Simples Nacional é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. Apesar de esse pré-requisito ser essencial, ele não é o único. Negócios com as seguintes características não podem fazer parte do Simples Nacional:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que tenham débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Empreendimentos que não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Cujo capital social tenha participação de outra pessoa jurídica;
  • Negócios com sede no exterior;
  • Empresa constituída sob forma de sociedade por frações acionárias;
  • Geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • Empresas que exerçam atividades de importação ou de fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Empreendimentos que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • Empresas com capital de empresas públicas, seja ela federal, estadual ou municipal

Para ter certeza que a sua empresa não se enquadra em nenhuma das categorias acima, consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site do IBGE.

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