IPTU 2019: saiba tudo sobre o pagamento do imposto dos imóveis

Por Diana Ribeiro

As contas de início de ano exigem muito planejamento para não atrapalhar o equilíbrio mensal do orçamento. Além do IPVA, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começa a chegar na casa dos contribuintes em janeiro.

O vencimento da primeira parcela ou pagamento à vista do imposto em Belo Horizonte, a primeira capital do calendário de cobrança, é 21 de janeiro. Mas nem todos os municípios seguem esse calendário. No Rio de Janeiro, a data de início do pagamento é 7 de fevereiro. Já em Vitória, 19 de março.

Imposto instituído na Constituição Federal no art. 156, o IPTU é uma cobrança feita pela prefeitura aos proprietários de imóveis em áreas urbanas, que pode ser casa, apartamento, terreno, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade. A arrecadação é uma das principais receitas dos municípios.

Em 2018, por exemplo, a cidade de São Paulo, que começa a receber o IPTU em 1º de fevereiro, arrecadou, aproximadamente, R$ 9,6 bilhões com o IPTU, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. No entanto, o índice de inadimplência chegou a quase 13%, o equivalente a mais de R$ 1 bilhão de perda de arrecadação para a capital paulista.

O dinheiro recebido pelos cofres públicos é destinado a financiar as atividades de zeladoria da cidade, como reformas de ruas e avenidas, melhorias para o trânsito, redes de esgoto ou demais serviços como escolas, hospitais e espaços culturais.

Como o IPTU é calculado?

O IPTU é de competência municipal e, por isso, cada município tem as suas regras. Para o cálculo, são aplicadas alíquotas com base no valor venal do imóvel, que é definido pela Planta Genérica de Valores (PGV), considerando a área do imóvel e suas características.

A cobrança é feita levando em conta imóveis que tenham pelo menos calçada, sistema de saneamento, como abastecimento de água e coleta de esgoto, iluminação pública ou que estejam a uma distância de 3 km de escolas públicas ou postos de saúde.

Além disso, há uma análise da destinação principal (se é residência ou é comércio) e o valor do metro quadrado da região em que o imóvel está localizado, que leva em consideração a planta do município.

Como pagar o IPTU?

O imposto é anual e a cobrança é feita sempre no início do ano. No entanto, o proprietário pode optar por pagar o valor parcelado em até 10 vezes ou à vista com desconto. Em 2019, a cidade de São Paulo oferece desconto de 3% para o pagamento à vista.

No Rio de Janeiro o desconto é de 7%, já os moradores de João Pessoa podem pagar 15% a menos para o pagamento em cota única, em Recife a dedução é de 10% do valor total do imposto. Em Guarapari, cidade no interior do Espirito Santo, o desconto é ainda maior, de 20% para o pagamento à vista até 31 de janeiro.

SAIBA+COM_IQ: Pague à vista as contas de janeiro. Se puder

O pagamento pode ser feito nas lotéricas, nas agências de bancos conveniados, por débito automático ou pelo internet banking.

É importante lembrar que não são enviados mais boletos mensalmente para a casa do contribuinte. Quem escolhe pagar parcelado recebe todos os carnês referentes a todas as parcelas mensais de uma só vez.

O que acontece se não pagar o IPTU?

O não pagamento do IPTU é um dos maiores riscos que o contribuinte pode correr. Ao longo do tempo, a dívida pode levar à perda do imóvel, que pode ser leiloado pelo município.

O IPTU, junto com o IPVA, é considerado um compromisso fiscal com o poder público. Por isso, o não pagamento pode levar o contribuinte a ter o seu nome incluído na dívida ativa e, consequentemente, ter o bem confiscado futuramente.

Sim, existe uma lei que diz que o único bem de família, onde ela mora, não pode ser executado. A exceção é quando o imposto devido é referente ao próprio imóvel. Nesse caso, ele pode, sim, ser tomado para pagamento da dívida.

SAIBA+COM_IQ: Pensando em não pagar o IPTU? Essa é uma péssima ideia

Além do risco de perder o imóvel, é aplicado multa diária para o atraso no imposto e juros com correção monetária. Na capital paulista, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%, além da atualização monetária pelo IPCA e juros mensal de 1% a partir do mês seguinte ao vencimento.

Como consultar o IPTU?

A partir de janeiro, os contribuintes começam a receber as notificações do IPTU pelos correios no endereço do imóvel cadastrado ou naquele escolhido pelo proprietário (veja abaixo o calendário completo das capitais  brasileiras).

Caso não receba a notificação dentro do prazo para o primeiro pagamento, é possível solicitar a 2ª via online pelo site da prefeitura ou presencialmente nas subprefeituras.

Quem é isento do IPTU?

Aposentados, pensionistas, beneficiários do INSS, entidades culturais e ONGs têm direitos a requerer a isenção do IPTU. Além disso, imóveis de programas habitacionais da Caixa Econômica Federal também são isentos da cobrança, o benefício é válido para imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) destinado a oferta de moradia popular a famílias com renda de até R$1.800 mensais.

O proprietário do imóvel que se esquadrar nos requisitos para a isenção deve procurar a prefeitura da cidade e demonstrar interesse pelo benefício.

Para fazer o requerimento, é necessário ter quitado todos os débitos anteriores da propriedade. Além disso, o dono do imóvel não deve possuir outras propriedades. No site da Secretaria Municipal da Fazenda é possível obter mais informações.

Quem deve pagar o IPTU: inquilino ou proprietário?

A questão é controversa, mas de acordo com o Código Tributário Nacional a responsabilidade oficial de pagar o IPTU é do dono do imóvel. É ele quem responderá caso o valor não seja quitado.

Entretanto, pela Lei do Inquilinato, a cobrança pode ser repassada ao locatário, se for acordado previamente entre as partes ou se existir uma cláusula prevista no contrato de aluguel – o valor do IPTU pode ser cobrado mensalmente junto ao aluguel.

Calendário IPTU 2019

CapitalVencimento da primeira parcela ou pagamento únicoSite da Prefeitura
São Paulo1 a 28 de fevereirowww.prefeitura.sp.gov.br
Rio de Janeiro7 de fevereirowww.rio.rj.gov.br
Salvador1 a 28 de fevereirowww.salvador.ba.gov.br
Fortaleza7 de fevereirowww.fortaleza.ce.gov.br
Belo Horizonte21 de janeirowww.prefeitura.pbh.gov.br
Manaus15 de marçowww.manaus.am.gov.br
Curitiba11 a 15 de fevereirowww.curitiba.pr.gov.br
Recife10 de fevereirowww.recife.pe.gov.br
GoiâniaNão divulgado*www.goiania.go.gov.br
BelémNão divulgado*www.belem.pb.gov.br
Porto Alegre8 de marçowww.portoalegre.rs.gov.br
São LuísNão divulgado*www.semfaz.saoluis.ma.gov.br
MaceióNão divulgado*www.maceio.al.gov.br
Campo Grande10 de fevereirowww.campogrande.ms.gov.br
Natal20 de fevereiro ou 20 de março**www.natal.rn.gov.br
TeresinaNão divulgado*www.teresina.pi.gov.br
João Pessoa8 de marçowww.joaopessoa.pb.gov.br
Aracaju15 de janeirowww.aracaju.se.gov.br
CuiabáNão divulgado*www.cuiaba.mt.gov.br
Porto VelhoNão divulgado*www.portovelho.ro.gov.br
Macapá31 de marçowww.macapa.ap.gov.br
Florianópolis5º dia útil de janeiro, fevereiro e março***www.pmf.sc.gov.br
Rio Branco7 de fevereirowww.riobranco.ac.gov.br
Boa Vista10 de maiowww.boavista.rr.gov.br
Vitória19 de marçowww.vitoria.es.gov.br
PalmasNão divulgado*www.palmas.to.gov.br

*A prefeitura não divulgou o calendário oficial até o fechamento da reportagem
**Vencimento diferenciado a depender da região do imóvel
***Desconto regressivo de 20%, 10% ou 5% para o contribuinte que pagar no 5º dia útil de janeiro, fevereiro e março, respectivamente.