Aposentadoria Especial

Por Redação IQ 360

Aposentadoria Especial

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O trabalhador que desejar se beneficiar da aposentadoria especial deve primeiramente se enquadrar nos requisitos abaixo:
 

  • Comprovação de exercício das atividades em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes nocivos por 25 anos ou 300 contribuições.
  • Carência de 180 contribuições que devem ser efetuadas em dia.

 
Não há idade mínima necessária. Logo, o Fator Previdenciário não é aplicado. O tempo normalmente exigido (25 anos) é válido tanto para homens quanto para mulheres.
 
O que são Agentes Nocivos?
 
São agentes físicos, químicos ou biológicos que podem ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Confira abaixo a relação:
 
Agentes Biológicos:

  • Vírus;
  • Bactérias.

Agentes Físicos:

  • Ruídos;
  • Calor e Frio;
  • Trepidação;
  • Radiações Ionizantes;
  • Ar comprimido.

Agentes Químicos:

  • Arsênio;
  • Asbesto ou Amianto;
  • Benzeno e derivados;
  • Berílio, Cádmio e derivados;
  • Chumbo, bronze e derivados;
  • Cloro e Iodo;
  • Flúor;
  • Fósforo e Manganês;
  • Mercúrio;
  • Monóxido de Carabono;
  • Cianeto de Hidrogênio;
  • Sulfeto de Hidrogênio;
  • Sílica livre;
  • Sulfeto e Dissulfeto de Carbono.

É possível converter o tempo de aposentadoria especial para a comum?

É contabilizado como tempo especial todo o período em que o trabalhador exerceu atividades com exposição a agentes nocivos. Não é possível somar o tempo de atividade comum com o tempo de atividade especial.
 
Quem quiser pedir a aposentadoria comum em vez da especial, pode fazer isso. Neste caso, há uma conversão. Para os homens, o tempo trabalhado, para fins de cálculo, é convertido em 40% a mais. Para as mulheres, em 20% a mais.
 
Este acréscimo representa a contribuição da aposentadoria comum (35 anos para homens e 30 para mulheres). Mas vale lembrar que, neste caso, as vantagens da Aposentadoria Especial serão perdidas. O Fator Previdenciário, por exemplo, poderá alterar o valor do benefício.
 
 
Carência Obrigatória
 
Qualquer modalidade de aposentadoria do INSS requer um período mínimo de contribuições para que o benefício possa ser liberado. Na aposentadoria especial, esse período corresponde a 180 meses de contribuição.
 
Porém os trabalhadores que exercerem suas funções expostos a agentes nocivos mais agressivos do que os comuns podem requerer uma análise a fim de se aposentarem com um período menor de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Os cálculos da aposentadoria especial são computados em cima da média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador enquanto suas funções eram exercidas. Já os 20% restantes, correspondentes aos meses com menor remuneração são excluídos. Os maiores meses são somados e divididos pelo número de meses considerados.
 
Por exemplo:

  • Completando 25 anos de atividade, você contribuiu com 300 salários (12 x 25).
  • 20% dos salários excluídos correspondem a 60 meses de contribuição.
  • Listando os 300 salários de contribuição, você pode excluir os 60 menores.
  • Sobraram 240 meses, certo? Basta somar os 240 salários e dividi-los por 240. Essa será a média baseada nos 80% maiores salários.

Documentos necessários

Para ter o benefício da aposentadoria concedido, é preciso que o trabalhador possa comprovar o tempo em que esteve exposto aos agentes nocivos. É aconselhável que os documentos sejam atualizados a cada 3 anos, pois a exigência de provas do INSS vem se tornando cada vez mais rigorosa.
 
Antigamente bastava que o trabalhador informasse sua profissão para que o benefício fosse liberado. Hoje são necessários laudos, atestados e tudo o que comprove as exposições. Estes são os principais documentos a serem apresentados:
 

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 
Normalmente, apenas com estes dois documentos já é possível que a aposentadoria seja liberada. Outros documentos podem ser apresentados em caso de negação do benefício:
 

  • Anotações em CTPS– São comprovações do desempenho da atividade;
  • Recebimento de Adicional de Insalubridade;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Perícia Judicial no Local de Trabalho.

 
Dando entrada na aposentadoria especial
 
Com todos os documentos da Previdência Social reunidos, o trabalhador pode dar início ao processo de entrada do benefício através do site de agendamento do INSS.
Basta acessar o link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/
Também é possível agendar através do telefone 135.