Aposentadoria por idade: quem tem direito?

Por Maria Teresa Lazarini

Aposentadoria Por Idade

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todos os segurados da Previdência Social que atingirem a idade mínima estabelecida pela Previdência.

Essa modalidade de aposentadoria exige que o indivíduo tenha pelo menos 180 meses de contribuição ao INSS, além da idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. O número mínimo de contribuições foi criado a fim de evitar que segurados da previdência fossem prejudicados por pessoas filiadas apenas para obter o benefício.

A aposentadoria por idade pode ser urbana, rural e de pessoa com deficiência.

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Como dar entrada no pedido de aposentadoria?

Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras de idade e número mínimo de contribuições já estão aptos a se aposentar por idade. Para conseguir contabilizar a aposentadoria, é necessário reunir documentos e realizar a solicitação em qualquer agência da Previdência Social. Geralmente, os atendimentos são agendados, sendo necessário contatar o telefone 135 para marcar horário.

Veja a seguir os requisitos para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade:

Idade mínima para concessão do benefício

Trabalhadores urbanos:
– Homens: a partir dos 65 anos.
– Mulheres: a partir dos 60 anos.

Trabalhadores rurais:
– Homens: a partir dos 60 anos;
– Mulheres: a partir dos 55 anos.

Documentos para dar entrada na aposentadoria por idade

Para dar entrada na aposentadoria, seja para trabalhadores urbanos ou rurais, será necessário apresentar:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS);
  • Carteira de identidade e CPF;
  • Certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso);
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de habilitação, se possuir.

Além de todos esses documentos, os trabalhadores urbanos devem levar também todos os comprovantes de recolhimento ao Ministério da Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

Caso se trate de trabalhador rural, será preciso apresentar documentos para comprovação do exercício de atividade rural.

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Como é calculado o benefício da aposentadoria por idade?

O valor dos salários será calculado desta maneira: média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido.

Depois de apurada a média, o cálculo do valor da aposentadoria funciona da seguinte maneira: é necessário considerar 70% do valor apurado pela regra acima e somar o número em anos de contribuição. Veja os exemplos abaixo:

Exemplo 1:

Um trabalhador de 65 anos contribuiu 19 anos com média salarial aplicada de R$ 2.000. O salário atual é R$ 2000.

Cálculo:

70% da média + 19% (tempo de contribuição em anos) = 89% do valor integral

Valor da aposentadoria: 2.000 x 89% = R$ 1.780.

Exemplo 2:

Uma trabalhadora com 61 anos contribuiu 15 anos com média salarial aplicada de R$ 3.000. O salário atual é R$ 3000.

Cálculo:

70% da média + 15% (tempo de contribuição em anos) = 85% do valor integral

Valor da aposentadoria: 3.000 x 85% = R$ 2.550.

Exemplo 3:

Um trabalhador com 65 anos contribuiu 31 anos com média salarial aplicada de R$ 3.000. O salário atual é R$ 3000.

Cálculo:

70% + 31% (70% de regra mais 30% de contribuição) = 101% do valor integral

Valor = 3.000 x 100% = R$ 3.000.

Em janeiro de 2018, entrou em vigor o novo teto do INSS que é de R$ 5.645,80. Isso significa que esse valor é o máximo que alguém consegue receber pela Previdência Social. É importante frisar que, tanto nos casos de aposentadoria como nos de pensão por morte, o valor do benefício não pode ser menor do que R$ 998, que é o salário mínimo em 2019.

Aposentadoria por idade de pessoa com deficiência

limitações para exercer suas atividades de trabalho. Neste quesito, enquadram-se lesões leves, moderadas ou graves. Isso é avaliado por um médico e é preciso passar pela perícia médica do próprio INSS para que tais lesões sejam comprovadas e documentadas.

O tempo de contribuição é de 180 meses e a idade mínima necessária é de 60 anos para homens e 55 para mulheres e os documentos necessários para solicitar este tipo de aposentadoria são:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

E a Reforma da Previdência?

Em 2019, foi apresentado o projeto de Reforma da Previdência, que ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para começar a valer. Se a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada, regras de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição seriam as mais afetadas.

No caso da aposentadoria por idade, a PEC determina que a idade mínima para mulheres seja 62 anos e para os homens, 65 anos. Essa idade pode aumentar se a expectativa de vida dos brasileiros subir. Quanto ao tempo de contribuição, todos terão de contribuir no mínimo 20 anos. Mas, para receber 100% da aposentadoria, é preciso contribuir por 40 anos.

Se a Reforma da Previdência for aprovada, não será mais possível se aposentar antes de 62 anos ou 65 anos, mesmo se o cidadão conseguir completar o tempo de contribuição determinado.