Imposto de renda no CDB

Por Redação

Imposto de renda

O Certificado de Depósito Bancário, ou CDB, tornou-se uma das aplicações mais populares entre pessoas físicas no Brasil. Para quem quer superar os rendimentos da poupança, geralmente é uma opção mais vantajosa e com segurança praticamente equivalente. Entretanto, muitos ainda têm dúvidas em relação ao quanto de Imposto de Renda vão pagar.

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Imposto de Renda do CDB

O imposto sobre o CDB não assusta apenas os investidores iniciantes, é um tema que costuma gerar muitas dúvidas em qualquer investidor.

Em primeiro lugar, vale lembrar: é preciso declarar o Imposto de Renda apenas sobre o montante de rendimento. Por exemplo, se você aplicou R$ 100 mil e, um ano depois, resgatou R$ 110 mil, o Imposto de Renda incidirá apenas sobre os R$ 10 mil de lucro na operação.

O valor total do Imposto de Renda nos investimentos de renda fixa varia conforme o número de dias que o dinheiro estiver investido. Quanto mais tempo o dinheiro estiver investido, menor o Imposto de Renda, como mostra a tabela a seguir:

Prazo de resgate

Alíquota do IR sobre o lucro

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 dias a 720 dias

17,5%

Mais de 721 dias

15%

Na hora do ajuste e declaração do Imposto de Renda, será preciso declarar o valor do rendimento líquido (o imposto já terá sido descontado na hora do resgate). Dentro do sistema de declaração, o rendimento líquido do CDB precisa ser declarado no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Dentro desse tópico, é preciso clicar no item de número 6 – “Rendimentos de aplicações financeiras”. A partir daí, insere-se uma nova aplicação. No campo “Especificação”, entra o tipo de investimento – no caso CDB – além do nome e CNPJ da instituição financeira.

No campo “Valor”, basta declarar o rendimento líquido do CDB. É possível declarar quantos CDBs forem necessários, basta repetir o processo e clicar em “Novo” a cada CDB adicional.
Caso você ainda não tenha resgatado a aplicação do CDB, deverá também indicar a existência do valor aplicado no Imposto de Renda. Para isso, é preciso adicionar um item na seção “Bens e Direitos”. Nos campos que aparecerão, basta indicar:

  • Código número 45, para aplicações de renda fixa
  • Localização número 105, para o Brasil
  • Discriminação, ou seja, indicar que se trata de CDB e novamente o nome e CNPJ do banco ou corretora
  • Ao final, o saldo da aplicação em 31 de dezembro do ano anterior e do ano da declaração

Pronto, agora é só enviar a declaração em conjunto com os outros bens a serem declarados.

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O que é um CDB?

O CDB é um título usado por bancos para a captação de recursos. O dinheiro que você deposita no CDB é reutilizado por bancos para empréstimos e financiamentos, e daí o “certificado”. Em troca do capital que você disponibiliza, o banco lhe proporciona um juro pré-determinado, ou seja, trata-se de uma aplicação de renda fixa.

Existem três modalidades de CDBs oferecidos no mercado:

  • Os pré-fixados, com uma taxa fixa de juros ao ano
  • Os pós-fixados, cujos juros estão atrelados a algum índice, que pode ser o DI, por exemplo
  • Os indexados, que possuem juro anual fixo, mas também oferecem variação adicional em função da inflação

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Porque investir em CDB

Em resumo, o CDB oferece um rendimento maior do que o da poupança e, em muitos aspectos, é semelhante ao Tesouro Direto.

A grande vantagem do CDB em relação ao Tesouro e outros títulos de renda fixa é que seus ganhos são de fato previsíveis. Não é possível obter rendimentos nem acima nem abaixo do que foi contratado.

Além disso, ao investir em um CDB evita-se a influência de taxas de custódia, administração ou corretagem. Em tese, o CDB possui um grau de risco ligeiramente maior do que o Tesouro Direto, que oferece títulos governamentais com ampla garantia. Entretanto, para investidores pessoa física a diferença é praticamente inexistente.

Desde 2013, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) oferece cobertura para CDBs e outros títulos, como letras de câmbio imobiliário, até o limite de R$ 250 mil por CPF e Emissor. O patamar não garante grandes investidores e empresas, mas é perfeitamente seguro para investidores de menor porte.

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Como investir em um CDB?

É possível adquirir CDBs junto aos bancos. Seu próprio gerente, em sua agência, pode oferecer algumas opções nesse sentido. Entretanto, o investimento a partir de corretoras ou bancos de investimento também é uma possibilidade.

A vantagem das corretoras é a de oferecer, de modo geral, títulos de CDB com maior grau de rentabilidade. Entretanto, é preciso buscar corretoras e opções seguras. O ideal é procurar corretoras que possuam o selo e certificação da Cetip.

Abrir conta em corretora
Depois de escolher uma corretora segura e com boa avaliação, é possível em muitos casos abrir sua conta online. Para proceder com a abertura, geralmente o investidor precisa submeter dados e documentos que incluem:

  • Documentos e dados pessoais, como endereço, informações profissionais e de contato
  • Informações financeiras que podem incluir holerites, documentos de movimentação bancária, de distribuição de lucros, dados patrimoniais aproximados e afins
  • Dados de referência bancária
  • Responder algumas perguntas a respeito do perfil como investidor
  • Assinar termos de uso de serviços e cadastro
  • Transferir recursos mínimos para movimentação para a conta da corretora

Depois de se cadastrar, ter tudo aprovado e o dinheiro transferido, a corretora fornecerá senhas e dados de login. Seu contato com a corretora se dará, em 99% do tempo, de forma digital. Todas as operações ficam registradas e à disposição em sua área de login, que também pode ser usada para ordens de compra e venda e acompanhamento da evolução dos papéis e títulos.

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