O que é o FGC?

Por Redação IQ 360

Dinheiro-investimentos

A sigla FGC se refere ao Fundo Garantidor de Crédito. Esse fundo dá respaldo e garantia a uma série de investimentos e aplicações financeiras, mesmo no caso de instituições e bancos envolvidos não conseguirem pagar as dívidas.
Esse fundo é um dos atuais pilares do mercado brasileiro de investimentos em renda fixa. O FGC permitiu, em muitos quesitos, a popularização de várias opções de investimento. Atualmente, ele gere recursos de mais de R$ 60 bilhões e funciona como uma espécie de “seguro ao investidor”.

Como surgiu o FGC?

Ao contrário do que muitos supõem, o fundo garantidor é na verdade uma instituição de direito privado.
Essa entidade, que funciona como associação sem fins lucrativos, é gestora de fundo que garante investimentos e aplicações de investidores. O FGC funciona oferecendo um limite máximo de cobertura a depósitos existentes em instituições financeiras, no caso de falência ou liquidação dessa instituição.
O fundo foi criado em 1995, sob orientação do Conselho Monetário Nacional. Com o tempo e sua evolução, o fundo passou a oferecer coberturas maiores para investidores. Em sua fundação, em 1995, o respaldo limitava-se a R$ 20 mil por investidor. Desde 2013, esse limite está fixado em R$ 250 mil por CPF e Emissor.

Para que serve?

O FGC serve basicamente como uma proteção. Especialmente para pequenos investidores, o FGC possibilitou uma maior variedade de aplicações.
Investimentos antes acessíveis apenas para grandes detentores de capital foram popularizados, uma vez que passaram a contar com garantias quase compatíveis às de investimentos mais tradicionalistas, como a poupança.
O FGC oferece garantia a uma série de investimentos e tipos de títulos, dentre os quais podemos citar:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Depósitos de poupança
  • Depósitos a prazo, com emissão de certificado (CDB/RDB) ou sem emissão de certificado (DPGE)
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
  • Letras de câmbio
  • Letras imobiliárias
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito imobiliário (LCI)
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA)

Contudo, há alguns títulos e investimentos que não são garantidos pelo FGC. Alguns deles possuem outros instrumentos de garantia, ou respaldados pelos bancos públicos ou por empresas emissoras, e outros não têm qualquer tipo de garantia prévia. Depósitos em fundos de pensão, recursos captados e levantados no exterior ou depósitos judiciais, por exemplo, não estão sob a cobertura do FGC.

Ressalvas do FGC

Vale lembrar, no entanto, que o FGC tem algumas ressalvas. Seus limites são invariáveis e, no caso de necessidade de uso pode demorar alguns meses até que o investidor lesado receba seu reembolso.
Além disso, o limite de R$ 250 mil tem algumas restrições:

  • O limite de R$ 250 mil é absoluto. Por exemplo, ao investir o teto, o investidor apenas receberá na eventualidade de uma falência o valor investido, e não os juros que venham a exceder esse montante
  • Quando o investimento é feito a partir de contas conjuntas, não se considera um novo limite a cada correntista ou titular. O limite de R$ 250 mil é fixado para a conta em si, então em contas com dois titulares funciona como se cada um deles possuísse um limite de R$ 125 mil junto ao FGC
  • Nem sempre o é cumulativo a cada nova aplicação. Se uma mesma pessoa, física ou jurídica, possui dois CDBs da mesma instituição com R$ 250 mil cada, será como se apenas um deles estivesse garantido. O teto é fixado em R$ 250 mil por CPF/CNPJ e emissor, ou seja, para que o benefício acumule por CPF é necessário que cada aplicação esteja vinculada a uma instuituição diferente
  • A cobertura do FGC funciona também para depósitos em conta corrente e conta poupança, com igual limite de valor

Como fazer para investir nesses produtos?

Investir em produtos cobertos pelo FGC é algo relativamente simples. Os próprios bancos oferecem opções de CDB, CDI, letras e outros para seus correntistas. Entretanto, recomenda-se a análise de variadas opções antes de escolher um título para investir.
Corretoras geralmente oferecem uma gama maior de opções, inclusive com rendimentos maiores e prazos de resgate mais flexíveis. Ao contrário do que muitos acreditam, há corretoras que exigem depósitos menores que os exigidos por bancos de varejo (especialmente se considerarmos opções com maior rendimento).
Caso escolha investir em seu banco, basta contatar um gerente e avaliar as exigências e condições de aplicação. No caso de corretoras, antes de iniciar o processo de seleção, é bom saber que sempre será necessário criar um cadastro junto à corretora escolhida.
É um processo rápido e sem custos na maioria das corretoras, e consiste basicamente no preenchimento de formulários, envio de documentos e assinatura de declarações.
Com o processo de cadastro pronto e aprovado, as corretoras repassam a seus clientes um login e senha. Com isso é possível acessar a área logada, a partir da qual os investimentos serão feitos, bem como o acompanhamento dos resultados.