Quem precisa declarar o Imposto de Renda? Essa e outras dúvidas em um vídeo especial

Por Redação

Não entregou sua declaração ainda? Ainda dá tempo de cumprir o rito corretamente

Nós, do IQ, em parceria com o Insper, elaboramos uma série de vídeos para esclarecer as principais dúvidas relacionadas à declaração do IR

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O mês de abril chegou, e o prazo para a declaração do Imposto de Renda está cada vez mais próximo. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril, às 23h59, para prestar as informações para a Receita Federal. Não entregou sua declaração ainda, ou já entregou, mas está com dúvidas? Ainda dá tempo de cumprir o rito corretamente. Mas não deixe para a última hora. É importante se planejar para fugir da multa por atraso.

Se as dúvidas são as pedras no seu caminho, nós, do IQ, vamos te ajudar. Elaboramos uma série de vídeos em parceria com o Insper para esclarecer as principais dúvidas relacionadas à declaração, além de ensinarmos, passo a passo, como preencher etapas importantes do formulário.

No primeiro vídeo dessa série, tratamos das principais dúvidas, como: quem deve declarar, quem está isento, tipos de declaração e quem pode ser dependente ou alimentando.

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Quem tem isenção de IR não deve declarar?

Os únicos que não são obrigados a cumprir a tarefa da declaração de IR são os contribuintes isentos – ou seja, que não cumprem nenhum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita. Se você não se enquadra em nenhuma das situações abaixo, não é necessário enviar a declaração de IR:

  • Pessoas residentes no Brasil, que tiveram rendimentos tributáveis (salários, retornos de investimentos, aluguéis, prêmios de concursos ou sorteios) superiores a R$ 28.559,70 em 2018;
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte (seguro-desemprego, resgate do FGTS, doações e heranças etc.) cujo valor supere R$ 40 mil em 2018;
  • Quem vendeu algum tipo de bem (imóvel, carro etc.) e teve ganho de capital no ano passado;
  • Quem, em 2018, optou por isenção de IR na venda de um imóvel residencial, pois comprou outro imóvel em um prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tiveram um rendimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2018;
  • Pessoas que possuíam bens, propriedades ou direitos com um valor total de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018;
  • Investidores que, no ano passado, realizaram algum tipo de operação na bolsa de valores brasileira, a B3, mesmo que por meio de uma corretora;
  • Quem passou a morar no Brasil em 2018.

Se você se enquadra em alguma delas, preencha sua declaração dentro do prazo.

A Receita Federal também isenta portadores de algumas doenças da cobrança de Imposto de Renda – e por isso, essas pessoas também podem estar desobrigadas a fazer a declaração.

Veja abaixo a lista de doenças que permitem a isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Mas a isenção de IR, nesse caso, não vale para todos os rendimentos, apenas para aposentadorias e pensões. Leia nosso artigo completo sobre o assunto para entender as exceções, e acompanhe nossa série de vídeos e os artigos publicados aqui no IQ para ter mais informações sobre a declaração de IR.

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