Conheça os tipos de declaração de Imposto de Renda e saiba qual faz sentido para você

Por Bianca Alvarenga

A Receita Federal disponibiliza formas diferentes para que os contribuintes entreguem suas declarações de Imposto de Renda

Veja as diferenças entre a declaração simples e a completa, e saiba ainda se a declaração conjunta pode ser vantajosa

financas-casal
Imposto de Renda

Apesar de ser uma prática anual, a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que sempre causa dúvidas. As orientações para cumprir o rito exigido pela Receita Federal estão esparsas pela rede, e às vezes prestam mais ao papel de confundir do que de esclarecer. Diante de um processo quase kafkiano, muitos brasileiros delegam a terceiros a missão de fazer a declaração de seus bens e rendimentos. Para ajudar aqueles que querem assumir a tarefa, elaboramos um guia completo, composto por vários artigos que explicam questões importantes sobre o Imposto de Renda e que dão um passo-a-passo para preencher e enviar corretamente os seus dados para a Receita. Neste artigo, explicaremos quais são os tipos de declaração.

SAIBA+IQ: Quer saber como ficar rico? Conheça a Filosofia IQ de Investimentos (FIQI)

Quais as diferenças entre declaração simplificada e completa? Quando cada uma delas faz sentido?

A Receita Federal oferece dois tipos de regimes de declaração: a simples e a completa. A diferença entre elas está na fórmula de cálculo do imposto e a possibilidade de deduções no valor devido.

A declaração simples prevê um desconto padrão de Imposto de Renda de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, independentemente das despesas dedutíveis. Mas atenção: não se trata de uma cobrança extra, e sim uma fórmula de cálculo. Ou seja, mesmo que você tenha se enquadrado em uma alíquota superior de cobrança de IR, no momento da declaração a Receita Federal pode te conceder um abatimento no valor devido. Isso significa que haverá a restituição de imposto.

Esse tipo de declaração vale a pena para pessoas que têm poucas despesas dedutíveis (não têm filhos na escola, não têm muitas despesas com saúde etc.), ou para aqueles que as deduções não alcancem o valor equivalente aos 20% dos rendimentos tributáveis. O limite para o desconto simplificado é de R$ 16.754,34 – ou seja, só haverá restituição se o rendimento total do contribuinte de 2018 não tiver ultrapassado R$ 83.771,70.

Caso seu rendimento seja superior a esse valor, ou caso você tenha muitas despesas a deduzir, vale mais a pena optar pela declaração completa. Mas atenção: o valor de deduções tem algumas regras de limitação.

A inclusão de cada dependente gera um abatimento de até R$ 2.275,08 no imposto devido.

“Esse era um instrumento comumente usado para fraudar o pagamento de impostos e de restituições”, conta Fabio Henrique, professor de contabilidade do Insper. Ele explica, no entanto, que a partir deste ano (2019) a Receita Federal está exigindo o CPF de todos os dependentes, inclusive os de recém-nascidos. Essa foi a forma que o Fisco encontrou para eliminar a existência de dependentes fictícios, que geravam benefícios indevidos.

Também é possível abater despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação), com um limite de R$ 3.561,50 por cada contribuinte e/ou dependente. Já as despesas com saúde não têm um teto, e podem ser usadas em qualquer valor para abater o IR devido.

Pagamentos de pensão alimentícia podem ser integralmente deduzidos pelo responsável pelo embolso dos valores. Vale lembrar que essa regra só vale para quem paga a pensão mediante decisão judicial, ou por acordo homologado. Se há um entendimento extraoficial entre os responsáveis pela criança ou adolescente, a despesa não pode ser usada para a dedução. O responsável pelo recebimento dos valores fica sujeito à tributação.

Os valores pagos ao INSS ou aos órgãos oficiais de administração de aposentadorias também podem ser deduzidos. Essa informação consta no informe de rendimentos dos trabalhadores. Quem contribui para a previdência como autônomo deve reunir as guias de recolhimento e incluir os valores pagos na declaração.

Os contribuintes que aplicaram recursos em um plano de Previdência Privada também têm o benefício da dedução. O valor aplicado no fundo previdenciário pode ser abatido até o limite de 12% da renda. Outro ponto importante: essa regra vale apenas para o ano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer contas para saber qual regime é mais vantajoso para si – desde que inclua corretamente todas as informações de rendimentos, pagamentos e despesas. O programa de declaração do IR avaliará todos os dados inseridos e fará automaticamente o cálculo do imposto devido. Se as deduções não atingirem o valor de R$ 16.754,34, o programa indicará a declaração simples. Se houver mais despesas e a melhor opção for a declaração completa, o programa calculará o valor de imposto a ser pago ou o valor a ser restituído pela Receita.

Dessa forma, o contribuinte poderá conferir quanto pagaria em cada um dos regimes – declaração simples ou completa – e poderá escolher a que mais vale a pena.

SAIBA+IQ: Principais dúvidas relacionadas à declaração do IR

O que é a declaração em conjunto? Quando ela faz sentido?

Um dos erros mais comuns cometidos por casais que declaram o Imposto de Renda é listar uma mesma despesa nas duas declarações. Mesmo que cada um tenha pago uma parte (por exemplo, casais que dividem o pagamento da mensalidade escolar dos filhos), a Receita só permite que a despesa seja lançada em um dos formulários.

A declaração conjunta serve para resolver algumas dessas questões. Nela, o contribuinte pode somar os rendimentos e as despesas próprias com as do cônjuge (listado como dependente na declaração). Contribuintes casados, em união estável há mais de cinco anos, ou homens e mulheres que tenham filhos, mas não estejam em um relacionamento formal, podem optar pela declaração conjunta.

É importante atentar-se ao fato que a soma dos rendimentos pode ocasionar uma cobrança mais alta de Imposto de Renda. O professor Fabio Henrique, do Insper, pondera que o limite de gastos dedutíveis também aumenta.

“Por isso essa opção faz mais sentido para casais que possuem despesas muito altas, como a escola dos filhos, plano de saúde e aplicações em previdência privada”, diz.

De novo, não é necessário que o contribuinte quebre a cabeça, fazendo contas. O programa de declaração do IR permite o preenchimento do formulário em formato de rascunho. O casal pode simular o preenchimento das declarações individualmente e depois simular a conjunta, e verificar qual opção gerou um benefício tributário maior.

SAIBA+IQ: O Guia para declarar o Imposto de Renda

Algumas dicas importantes

Para que a declaração individual seja mais vantajosa, é indicado colocar as despesas dedutíveis na ficha do contribuinte com maior renda. Se as duas rendas forem parecidas, vale tentar distribuir as despesas entre uma declaração e a outra. E lembre-se: não inclua despesas em duplicidade. Não vale dividir o gasto entre as duas declarações – por exemplo, colocar metade do valor do recibo em uma e metade em outra. A Receita pode cruzar os dados e colocar os contribuintes na malha fina.

Na declaração conjunta, inclua todos os rendimentos e bens dos dois contribuintes (do declarante e do dependente). Se, por exemplo, a pessoa indicada como dependente tiver um bem (imóvel, reserva financeira ou aplicações) somente em seu nome, esse patrimônio também deve ser incluído na declaração.

Caso o casal que opte pela declaração individual tenha algum patrimônio registrado no nome dos dois, será necessário colocar esse bem na declaração de um deles, com a indicação do valor, e também inserir o mesmo patrimônio no formulário do outro declarante. Mas há algumas regras: o primeiro contribuinte deve incluir todas as informações referentes a aquele bem (identificação do tipo de patrimônio, data de aquisição, valor etc.). Já na declaração do segundo contribuinte, o item deve ser lançado na aba de bens e direitos, no código “Outros”, e a descrição deve indicar que aquele mesmo bem está listado na declaração de outra pessoa, com a indicação do CPF e do nome do primeiro contribuinte, que declarou o bem originalmente. O valor do bem, apontado no campo (Situação em 31/12/2018) deve ser 0.

Por fim, se a opção for pela declaração conjunta, o contribuinte que foi colocado como dependente e teve as informações inseridas no formulário do cônjuge não precisa entregar a própria declaração para a Receita – somente uma declaração é suficiente.

SAIBA+IQ: Como Consultar o Calendário de Restituição do Imposto de Renda