DAS MEI: a importância para o microempreendedor individual

Por Redação Azulis

Descubra o que é a DAS e entenda tudo sobre a facilidade que essa guia traz para quem é MEI. Saiba mais aqui!

DAS-MEI

Na hora de abrir uma empresa, existem algumas categorias em que o empreendedor pode se enquadrar. Uma dessas categorias é a de Microempreendedor Individual (MEI).

A categoria de Microempreendedor Individual foi criada para ajudar quem está começando o seu negócio. Por isso, o MEI tem um regime tributário especial, desde que fature até R$ 81.000 reais por ano.

Além dos benefícios tributários, quem é MEI tem mais uma facilidade: é possível recolher esses tributos em apenas uma guia: Documento de Arrecadação Simplificada do MEI – o DAS MEI.

DAS MEI: o que é?

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é, basicamente, uma guia de pagamento de tributos. Ela reúne alguns impostos em um mesmo boleto para facilitar a vida de quem é Microempreendedor Individual.

Diferente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou apenas Simples Nacional, o DAS MEI é um benefício para microempreendedores que faturam até R$ 81.000 reais por ano.

Caso o microempreendedor tenha receita acima deste teto, o excedente até 20%, é taxado no regime do Simples Nacional. Se passar de 20%, terá um novo cálculo de impostos sobre todo o seu faturamento retroativo.

O DAS-MEI tem um valor fixo e vence no dia 20 de cada mês. Pagar o DAS MEI em dia garante que sua empresa esteja regularizada com a Receita Federal. Deixar de pagar o DAS MEI por doze meses consecutivos acarreta no cancelamento do registro MEI, e também no cancelamento do seu CNPJ.

Por que preciso pagar o DAS MEI?

Pagar o DAS MEI é o que garante que sua empresa está em dia com a receita federal. Como acabamos de ver, não pagar o boleto mensal do DAS MEI por doze meses consecutivos pode fazer com que o seu registro como MEI, e o seu CNPJ sejam cancelados.

Quando o registro é cancelado a dívida passa automaticamente para o CPF do responsável pela empresa, e a pessoa física entra no cadastro de inadimplentes.

Além disso, pagar o DAS MEI tem algumas vantagens: é por essa guia que você contribui para a previdência social, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Como é calculado o valor do DAS MEI?

O valor a ser pago no DAS MEI é atualizado anualmente, junto com o salário mínimo, e se mantém fixo durante todo o ano.

O cálculo é realizado da seguinte maneira: 5% do salário mínimo vigente + R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. Essas taxas variam de acordo com a atividade comercial do MEI:

  • comércio e indústria: R$ 1 + 5% do salário mínimo;
  • serviços: R$ 5 + 5% do salário mínimo;
  • comércio e serviços: R$ 6 + 5% do salário mínimo

Para 2020, com o salário mínimo sendo R$ 1.045, o valor de contribuição para o MEI que está na categoria de comércio e indústria é de R$ 53,25. Para o MEI na categoria de prestação de serviços, o valor é de R$ 57,25. Já para o MEI na categoria de comércio e serviço, o valor é de R$ 58,25.

DAS MEI: passo a passo para pagar

Para pagar o DAS MEI, é só acessar o Portal do Empreendedor. Ali será possível escolher, logo na página inicial, a forma que deseja pagar a guia: débito automático, pagamento online ou boleto.

No site, você precisará preencher o número do seu CNPJ e o código de segurança do site. Lá também é possível acessar seu histórico de pagamentos, verificar se existem guias em atraso e gerar novos boletos já corrigidos com as multas e os juros, caso precise quitá-los.

DAS MEI: paguei o boleto duas vezes! E agora?

Uma das coisas que podem acontecer é o MEI pagar a mesma guia duas vezes ou pagar valores a mais do que deveria. Nesses casos, não precisa se desesperar: é possível pedir a restituição do valor!

Para isso, acesse o portal do Simples Nacional, vá em “SIMEI-Serviços” e escolha a opção “restituição. Indique o período de apuração e a data do pagamento duplicado. Depois, é só preencher com os seus dados bancários e salvar o número do processo que será analisado.

Importante: esse processo é válido apenas para a restituição da contribuição previdenciária, ou seja, aqueles 5% calculados em cima do salário mínimo. Para restituir o valor do ICMS e do ISS, deverá ser pedido diretamente no estado e município.

DAS MEI: atrasei os boletos! Posso parcelar?

Nossa recomendação é sempre de não deixar acumular as dívidas do DAS MEI. Além das multas e juros que podem aumentar substancialmente o valor a ser pago, ainda existe o risco de ter o cadastro do MEI cancelado, junto com o seu CNPJ.

Entretanto, a gente sabe que imprevistos acontecem. Se você atrasar os pagamentos, pode emitir novamente as guias atrasadas no Portal do Empreendedor.

Além disso, é possível parcelar as guias atrasadas em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50.

Não pagar o DAS MEI, além das multas e juros gerados, torna o microempreendedor inadimplente. Isso impede que ele consiga a certidão negativa de débitos, um dos documentos requeridos para fazer empréstimos e financiamentos, e impede sua participação no programa Juro Zero Empreendedor.

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