Cancelar o seguro auto antes do prazo é possível?

Por Redação

Cancelar o seguro auto antes do prazo é possível?

A contratação de um seguro de automóvel é feita pela maioria das pessoas ao adquirir o bem. Isso porque a contratação do serviço é sinônimo de proteção e tranquilidade, pois no caso de sinistros, haverá suporte.
Mas, pode-se surgir a necessidade de cancelar a apólice do seguro, e para isso, entra em ação uma série de questões a serem conversadas diretamente com a seguradora contratada, para realizar a quebra do contrato.

Quando cancelar

O contratante do serviço do seguro pode solicitar o cancelamento do serviço em diversas situações, como:
Troca de automóvel: quando se compra outro carro, é preciso transferir ou cancelar o seguro, visto que o seu antigo bem estará nas mãos de outra pessoa.
Insatisfação com o serviço: em alguns casos, a seguradora não é capaz de contemplar as expectativas do cliente, e este terá todo o direito de pedir cancelamento da apólice.
Venda do carro: se por algum motivo, foi preciso vender seu carro e não haverá substituição deste por outro, o consumidor tem todo o direito de pedir a rescisão de contrato.
Falta de dinheiro: a dificuldade de pagamento pode gerar um pedido de rescisão por parte do cliente, de modo a evitar inadimplência.
Da mesma forma, a seguradora também precisa de rescisão de apólice em dadas situações, a exemplo de:
Inadimplência: o não pagamento do seguro pelo cliente, depois de um prazo pré-estabelecido em contrato, leva ao cancelamento dos serviços, e portanto, há perda da garantia de seguro. Se neste prazo o cliente sofrer um acidente, a empresa não possuirá responsabilidade.
Após roubos: imagine a situação em que seu carro é roubado, e aciona-se a seguradora. Como previsto em contrato, você receberá algum dinheiro, como forma de pagamento (o chamado prêmio). Depois disso, seu seguro será cancelado, pois subentende-se que o cliente não possui mais carro. Portanto, se desejar manter os serviços, é necessário realizar uma nova contratação.

Como cancelar

Se por algum dos motivos acima ou outro qualquer, surja a necessidade de cancelar o seu seguro, entenda como deverá proceder:
1º) Entre em contato com a seguradora
O primeiro passo, sem dúvidas, é contatar a responsável pelo serviço, seja presencialmente, via email ou telefone. Neste momento, explique a situação e informe que deseja cancelar os serviços.
2º) Entre em negociação
Depois de ler as cláusulas previstas na apólice para casos de rescisão, busque entrar em uma negociação amigável com a seguradora, para que ambos os lados saiam satisfeitos.
Mas, se houverem tópicos abusivos, busque um advogado, pois recursos judiciais serão capazes de anulá-los.
3º) Carta assinada
A formalização será feita através do preenchimento de alguns documentos, a serem enviados para a responsável pelo seguro.
Neste momento, você será orientado pelo seu corretor, de modo a fazê-lo corretamente.
4º) Conclusão do procedimento
Aguarde o prazo dado, e entre em contato para certificar-se do cancelamento.

Transferindo o seguro

A compra de um novo automóvel costuma exigir a transferência de seguros: neste caso, pode ser tanto para o novo proprietário do carro, como também para o seu novo automóvel.
O procedimento é semelhante ao do cancelamento, nos passos em que se deve entrar em contato com a seguradora, explicar a situação, e preencher um documento formalizado.
A negociação de valores, resgate de prêmio e ajuste de preço deverá ser feita pela própria seguradora, e aceita (ou não) pelo cliente. Para isso, é preciso muito diálogo.
Mas, de uma forma geral, pode-se dizer que a transferência nestes casos é mais vantajosa que a rescisão de contrato, visto que parte do valor pago será aproveitado, e não será preciso pagar encargos e/ou multas. Além disso, não é preciso enfrentar toda a burocracia que a contratação de um novo serviço exige. Assim, você agiliza e economiza.