Como declarar veículos no Imposto de Renda?

Por Redação

O Brasil tem uma frota com mais de 56 milhões de carros, ônibus, caminhões e motos – trata-se de aproximadamente um veículo para cada 4 brasileiros.

Sendo esse um bem em posse de milhares de pessoas, é importante saber como declará-lo.

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Apesar de ser uma prática anual, a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que sempre causa dúvidas. As orientações para cumprir o rito exigido pela Receita Federal estão esparsas pela rede, e às vezes prestam mais ao papel de confundir do que de esclarecer. Diante de um processo quase kafkiano, muitos brasileiros delegam a terceiros a missão de fazer a declaração de seus rendimentos. Para ajudar aqueles que querem assumir a tarefa, elaboramos este guia completo com as principais explicações sobre o Imposto de Renda e com um passo-a-passo para preencher e enviar corretamente os seus dados para a Receita. Muitas pessoas não dão a devida atenção para o preenchimento de informações sobre os bens e patrimônio, mas essa é uma parte importante da declaração de IR. Veja abaixo como fazer a declaração de automóveis.

Tenho um veículo (carro, moto, caminhão, ônibus etc.) quitado. Devo declará-lo?

Se o contribuinte atinge algum dos critérios de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, ele deve declarar todos os rendimentos recebidos no ano anterior e todos os bens que possui, mesmo que não os tenha adquirido nesse mesmo período.

O Brasil tem uma frota com mais de 56 milhões de carros, ônibus, caminhões e motos – trata-se de aproximadamente um veículo para cada 4 brasileiros. Sendo esse um bem em posse de milhares de pessoas, é importante saber como declará-lo.

O contribuinte deve usar a ficha de bens e direitos no programa de declaração do IR, e buscar pelo código 21 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. A Receita Federal incluiu, no ano passado, o campo do Renavam, que é o número de identificação dos veículos brasileiros. O preenchimento ainda não é obrigatório e o programa só dará um alerta para o campo vazio. No entanto, é possível que a partir de 2020 o preenchimento seja obrigatório.

Em seguida, será necessário indicar em qual país o veículo circula e colocar os valores dos campos de situação em 31/12/2017 e 31/12/2018. Caso ele tenha sido adquirido em 2018, o contribuinte deve deixar o campo de 2017 em branco. Se o veículo já estava em posse do declarante antes de 2017, é preciso somente repetir os valores.

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O valor do automóvel deve ser o da Nota Fiscal de compra, caso ele tenha sido adquirido zero, ou deve ser o valor pago ao revendedor, caso o veículo seja seminovo.

Muito importante: a Receita não permite nenhuma atualização de valor do bem. Ou seja, mesmo que o automóvel tenha se desvalorizado desde a compra, não é necessário acompanhar as oscilações de mercado.

No campo da discriminação, é recomendável descrever a marca, modelo e ano do veículo, a data da compra e a identificação de quem o vendeu.

E se o veículo ainda estiver financiado?

Além das outras informações que já mencionamos, será necessário indicar, também, no espaço para a discriminação, qual é a instituição financeira responsável pelo financiamento (com CNPJ), número de parcelas, taxa de juros e valor a ser ainda quitado.

No campo da situação, é importante colocar somente quanto o contribuinte havia efetivamente pago pelo veículo naquelas datas (31/12/2017 e 31/12/2018). Se o veículo foi financiado em 2018, deixar o campo de 2017 em branco.

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Vendi um veículo para comprar outro. Devo declarar os dois?

Sim, e é importante fazê-lo em duas fichas diferentes na mesma aba de bens e direitos. Continue usando o código 21, de automóveis. Para o veículo vendido, preencha todos os campos descritivos conforme indicamos, e coloque no espaço da discriminação o CNPJ ou CPF de quem comprou o veículo de você. Deixe o campo da situação em 2018 zerado.

Já para o veículo novo, abra uma nova ficha e inclua todas as informações necessárias – é importante indicar como o pagamento pelo bem foi feito, ou como será o financiamento. Deixe o campo da situação em 2017 zerado, e coloque o valor da compra do veículo no campo de 2018.

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Meu veículo foi roubado e eu recebi o prêmio do seguro. Como devo declarar?

Assim como na identificação de um veículo que foi vendido, será necessário zerar o campo da situação em 2018. É muito importante colocar o número do Boletim de Ocorrência do roubo, o nome e o CNPJ da seguradora, e o número do processo de sinistro.

Nesse caso, há uma nova ficha a ser preenchida: a de rendimentos isentos e não tributáveis. Busque pelo código 03 – capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente. Preencha exatamente o valor recebido – como a seguradora também precisa prestar contas sobre esses valores, qualquer diferença aqui pode levar o contribuinte para a malha fina.

Se você comprou outro veículo com o dinheiro recebido pelo seguro, preencha uma nova ficha na aba de bens e direitos identificando o novo automóvel.

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Ganhei o veículo de algum familiar ou amigo. Como devo identificar a origem desses recursos?

Pais que dão um veículo para os filhos, ou os ajudam a comprá-lo, por exemplo, estão, na prática, fazendo uma doação. Quem doou o carro deve preencher a ficha de doações e heranças e buscar o código 81 – doações em bens e direitos. Será necessário preencher o CPF e o nome do donatário, e indicar o valor pago.

Já quem recebeu o bem precisa cumprir duas etapas. A primeira é o preenchimento da ficha de bens e direitos, conforme já explicamos, e indicar que a origem do veículo é uma doação no campo da discriminação. Coloque o CPF e o nome completo de quem doou.

A segunda etapa é preencher a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, buscando o código 14 – transferências patrimoniais; doações e heranças. Será necessário indicar se o doador é o titular da declaração ou o dependente (caso o filho que recebeu a doação esteja listado como dependente do titular, será necessário indicar essa informação). Em seguida, preencha os dados do doador e o valor doado.

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Como declarar outros tipos de veículos (embarcações e aeronaves)?

O processo de preenchimento é bastante similar ao de veículos terrestres, sendo necessário somente usar outro código na ficha de bens e direitos. O código de aeronaves é o 22, e a ficha exige o preenchimento do registro da aeronave. No caso de embarcações, listadas no código 23, será necessário indicar o registro da embarcação.

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